a) Desenvolver as atividades relacionadas ao planejamento e implementação da Lei Orgânica da As,sistência Social - LOAS, no âmbito do Município;
b) Motivar a participação da população cm soluções de caráter cooperativo, mediante o uso de processos auto construtivos e outros que facilitem o acesso à habitação de
interesse social;
c) Formular e executar a política municipal de assistência social, conjugando esforços dos setores governamental e nao governamental, visando proteger à maternidade, à
infância, à adolescência, à velhice e às pessoas portadoras de necessidades especiais;
d) Fonmilar e implementar a política de promoção, atendimento, proteção, amparo, defesa e garantia dos direitos da criança e adolescente, em parceria com organizações
governamentais e não governamentais, observada a legislação pertinente;
c) Desenvolver planos, programas e projetos, destinados à promoção humana e visando à inclusão social e manter ati\ idades de pesquisa da realidade social, desenvolvendo e capacitando recursos humanos, orientando-os à prestação de serviços técnicos na área social;
f) Promover o fortalecimenlo das relações familiares no âmbito da sociedade, formular e executar políticas dc apoio aos idosos e às minorias;